STF mantém direito de negar transfusão de sangue por motivos religiosos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por convicções religiosas. A decisão rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que tentava reverter a garantia concedida às Testemunhas de Jeová.
O julgamento ocorre no plenário virtual, com sessão prevista para se encerrar até as 23h59 desta segunda-feira (18). Até o momento, votaram contra o recurso o relator ministro Gilmar Mendes, além dos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.
A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista ou remessa para o plenário físico. A decisão possui repercussão geral, devendo ser seguida por todos os tribunais do país.
Em setembro de 2024, o STF decidiu por unanimidade que os cidadãos têm o direito de recusar tratamentos médicos por razões religiosas, como no caso das Testemunhas de Jeová, que não aceitam transfusões.
A recusa, porém, precisa ser uma decisão clara, livre, informada e consciente do paciente, inclusive quando expressa por diretivas antecipadas. Além disso, a decisão permite a realização de procedimentos alternativos, sem transfusão, desde que haja viabilidade técnica, concordância da equipe médica e consentimento do paciente.
O CFM contestou a decisão, alegando falta de clareza sobre como agir em situações onde o paciente não possa consentir ou em casos de risco de morte iminente.
Dois casos reais fundamentaram o julgamento: uma mulher em Maceió que recusou transfusão para cirurgia cardíaca, e uma paciente do Amazonas que solicitou à União o custeio de cirurgia em outro estado sem transfusão.
No voto que rejeitou o recurso, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que as questões levantadas pelo CFM foram analisadas. Ele afirmou que, em situações de risco à vida, o profissional de saúde deve agir com zelo, utilizando todas as técnicas compatíveis com a crença do paciente.
Fonte: Agência Brasil
